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Remetido ao DJE Relação: 0183/2025 Teor do ato: Não tendo sido comprovada a impossibilidade de obtenção dos demonstrativos de pagamento que viabilizam o cálculo, reporto-me à decisão de pág. 2947. Aguarde-se, por sessenta dias, o início da obrigação de pagar quanto aos Exequentes restantes. No silêncio, arquivem-se. Advogados(s): Getulio Cardozo da Silva (OAB 70121/SP)