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Remetido ao DJE Relação: 0207/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 179/180: defiro o pedido, considerando também a concordância do Ministério Público (fls.184). Oficie-se. Para fins de economia e celeridade processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO. Intime-se. Advogados(s): Maristela de Souza (OAB 307388/SP), Célia Regina Braga (OAB 474764/SP)