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Processo 0010800-10.2025.8.26.0100 artigo 4ºLei n°17.785 03/10/2023
Remetido ao DJE Relação: 0218/2025 Teor do ato: Recolha o exequente as custas relativas à instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n°17.785 de 03/10/2023 (guia DARE, Código 230-6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Wilson Jacob Abdala (OAB 168853/SP), Elton Enéas Gonçalves (OAB 182174/SP), Katia Regina de Lima Dias (OAB 277073/SP), Glicia Regina Espindola (OAB 321072/SP)