PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0218/2025 Teor do ato: Execução nº 2010/000158 Vistos. 1. Fls. 913/920: Recebo os Embargos, pois tempestivos, porém rejeito-os quanto ao mérito. Não vislumbro a ocorrência de contradição, obscuridade, omissão ou erro material na decisão embargada, buscando a parte, com a interposição do recurso, a obtenção de efeitos infringentes, o que não condiz com a finalidade dos Embargos. O descontentamento com a decisão deverá ser demandado por meio do recurso cabível. 2. Cumpra-se a decisão anterior. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Rosa Vianna (OAB 130973/SP), Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB 202046/SP), Simone Lucie Goyos Schiffmann (OAB 206842/SP), Alexandre Zager Monteiro (OAB 209820/SP), Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB 258974/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), MARIA ANGELA GOYOS SCHIFFMANN (OAB 156512/SP), Leandro Guedes Matos (OAB 329025/SP), Robison Divino Alves (OAB 40966MG/)