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Remetido ao DJE Relação: 0222/2025 Teor do ato: Vistos. Diante do decurso certificado (fl. 6035), concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias ao inventariante para que cumpra a decisão do Juízo (fls. 6031), sob pena de remoção do cargo. Intime-se. Advogados(s): Marcos Tanaka de Amorim (OAB 252946/SP), Manuel Benedito Pinto (OAB 366118/SP), Guilherme Chaves Sant´anna (OAB 100812/SP), Vicente Alvarez Martinez Junior (OAB 268562/SP), Maria Jose Giannella Cataldi (OAB 66808/SP), Luisa Rosana Varone (OAB 101021/SP), Priscilla Yamamoto Rodrigues de Camargo Leal Mendes (OAB 230010/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Jorge Paulo Caroni Reis (OAB 155154/SP), Paulo Benedito Sant´anna (OAB 122708/SP)