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Remetido ao DJE Relação: 0245/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.1270: Ciência as partes da aceitação do perito. Providencie cada réu o depósito de sua cota-parte dos honorários, bem como oficie-se para a reserva da cota-parte da autora junto à Defensoria Pública, nos termos da decisão de fls. 1240. Int. Advogados(s): José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), Lucas Wanderley de Freitas (OAB 118906/MG), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP), Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB 494704/SP)