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Remetido ao DJE Relação: 0258/2025 Teor do ato: Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, de sorte que, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 971/978: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 16.357,95, com os acréscimos legais, em favor de GLAYSON DA SILVA SANTOS. Expeça-se MLE. Após, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int. Advogados(s): Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB 250793/SP), Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB 58283/SP), Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB 329796/SP)