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Processo 1005080-76.2024.8.26.0004 artigo 845, §1º
Remetido ao DJE Relação: 0260/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 845, §1º, do CPC, proceda-se à penhora, servindo esta decisão como substituta do termo, dos seguintes veículos: Nomeio a parte executada como depositário, que fica intimado por meio do patrono. Caso queira a anotação da penhora via Renajud, deve recolher as respectivas taxas. Defiro a avaliação dos veículos pela Tabela FIPE nos valores acima. Diga em prosseguimento o exequente, em 15 dias, esclarecendo se pretende a adjudicação dos veículos pelo valor das avaliações. Int. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP)