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Remetido ao DJE Relação: 0277/2025 Teor do ato: A certidão de crédito em favor do Leiloeiro foi expedida, conforme determinado na r. decisão de fls. 602, e encontra-se à disposição (páginas 607/608 dos autos digitais). O mandado de cancelamento do registro da penhora, para baixa na restrição do imóvel, foi expedido conforme r. decisão de fls. 585, encontrando-se à disposição do interessado (página 609 dos autos digitais). Advogados(s): Samuel Wilson Mourao Barbosa (OAB 117327/SP), Eli Muniz de Lima (OAB 128711/SP), Carlos Eduardo Monte (OAB 198694/SP), Carlos Araujo Ibiapino (OAB 242286/SP), Camila Araujo Custodio de Moraes (OAB 252759/SP), Victoria Cristhine Santos Silva (OAB 508911/SP)