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Processo 0034921-09.1994.4.03.6100Processo 0041764-88.2022.8.26.0100Processo 1077549-02.2019.8.26.0100 Carla Chagas NobreCarolina Loureiro de Alves PereiraClodoaldo Elifas CarrilhoDaiana Gonçalves Rodrigues CardosoEstado do Rio de JaneiroMaria Amelia Silva CavalcanteMunicípio de VitóriaMurilo Jose Mendes Martins e os atos praticados.Vara Cível Federal de São PauloVara Federal de São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 13971/13972. 2 - Fls. 13974/13975 (Alternative Assets e Roberto Cury Advocacia): Trata-se de petição conjunta em que informam a transferência dos valores depositados na ação de desapropriação nº 0034921-09.1994.03.6100, da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, para conta judicial vinculada a esta falência. Requerem seja autorizado o levantamento dos valores na quantia de (i) R$ 17.200.109,10 em favor do escritório Roberto Cury Advocacia, a título de honorários advocatícios contratuais (fls. 11105/11115); e (ii) o saldo remanescente de R$ 131.374.512,27 em favor do Fundo Alternative Assets, nos termos do plano de realização extraordinário de ativos. O administrador judicial não se opôs ao pedido, desde que mantido na conta judicial vinculada ao processo valor suficiente para cobrir o remanescente dos honorários extraconcursais da administradora judicial no valor de R$ 5.000.000,00 (fls. 14015). O Fundo Alternative Assets apresentou formulário MLE com dedução dos valores devidos ao administrador judicial para reserva, solicitando o levantamento da quantia de R$126.374.512,27 (fls. 14071/14073). Decido. Ciência aos credores e demais interessados. Manifeste-se o Ministério Público. 3 - Fls. 13991/13992 (Alternative Assets): O Fundo informa que realizou o pagamento dos créditos devidos em conformidade com o plano de realização extraordinária de ativos, considerando os dados bancários informados até o momento pelos credores. Ciência aos interessados. 4 - Fls. 13928/13929 (Alternative Assets): Em cumprimento ao item 4 da decisão de fls. 13794/13798, que determinou a transferência dos ativos da Massa Falida, o Fundo Alternative Assets I apresentou formulário MLE para levantamento da quantia de R$13.079.961,58, disponível nas contas judiciais vinculadas à falência. O administrador judicial se manifestou às fls. 13964 afirmando que, diante do cumprimento regular do plano de realização dos ativos, não se opõe ao levantamento. O Ministério Público também concordou com o pedido (fls. 14016/14018). Decido. Ante a informação de cumprimento dos termos do plano de realização extraordinária de ativos e considerando a anuência do administrador judicial e do Ministério Público, DEFIRO o pedido formulado pelo Fundo Alternative Assets I de levantamento da quantia de R$13.079.961,58, disponível nas contas judiciais vinculadas à falência, conforme formulário MLE de fls. 13930. 5 - Fls. 14020/14021 (Carla Chagas Nobre e Outro): Trata-se de pedido de habilitação dos herdeiros do credor Ricardo de Almeida Lopes. Requerem o pagamento da quantia de R$ 74.112,87 em seu favor. Manifeste-se o Administrador Judicial e o Fundo Alternative Asset. Após, ao Ministério Público. 6 - Fls. 14062 (Carolina Loureiro de Alves Pereira: O pedido de expedição de certidão para comprovação de prática jurídica deve ser formulado diretamente à z. Serventia, com indicação das folhas do processo em que houve atuação da advogada e os atos praticados. 7 - Fls. 14064 e 14084 (Sindicato dos Securitários do Estado do Rio de Janeiro): Sobre o pedido de informações sobre o pagamento de créditos e inclusão de novos beneficiários, manifestem-se o Administrador Judicial e o Fundo Alternative Assets I. Após, ao Ministério Público. 8 - Fls. 14077 (Éder Pucci): Diante do recolhimento das custas, cumpra-se o determinado às fls. 13945/13947, item 6, expedindo-se carta de arrematação em favor de Eder Pucci. 9 - Fls. 14087 (Clodoaldo Elifas Carrilho): Diante do recolhimento das custas, expeça-se a carta de arrematação em favor de Clodoaldo Elifas Carrrilho. 10 - Fls. 14091 (Ofício): Ciência aos interessados do ofício do MM. Juízo da 11ª Vara Federal de São Paulo, na ação de usucapião nº 0034921-09.1994.4.03.6100, com comprovante da transferência de R$ 43.078.212,23 para este processo. A questão foi apreciado no item 2 acima. 11 - Fls. 13936/13942 (Royal Empreendimentos): Conforme decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a condenação de Royal Empreedimentos e Administração Ltda. ao pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de R$ 100.000,00. O administrador judicial se manifestou em termos de prosseguimento às fls. 13964. Intimada para efetuar o pagamento da condenação, a Royal Empreendimentos e Administração Ltda. se manifestou às fls. 14099 e juntou o comprovante de pagamento do valor de R$ 100.000,00 (fls. 14100/14101). Ciência ao administrador judicial e demais interessados. 12 - Fls. 13671/13682 (Administrador Judicial): Em três oportunidades o Município de Vitória foi intimado para esclarecimento de suas petições de fls. 13309 e fls. 13444, considerando a divergência de informações sobre a existência de créditos de sua titularidade (ICCP nº 0041764-88.2022.8.26.0100). Todavia, quedou-se inerte. Assim, manifestem-se o administrador judicial e o Fundo Alternative Assets I. Em seguida, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Taissa Salles Romeiro (OAB 427343/SP), ROBERTO JORGE GUILHERME FARIA (OAB 80739/RJ), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP), Ítara Taiara Ramos Silva (OAB 424775/SP), CHRISTIANO SANZIO BASTOS (OAB 118414/MG), Dóris de Souza Castelo Branco (OAB 18686/PE), CLAUDIA MARIA MONTEIRO DE CASTRO STERNICK (OAB 55295/RJ), Andreza Rodrigues (OAB 438280/SP), Erick Soares Teles (OAB 438165/SP), Maria Amelia Silva Cavalcante (OAB 1457/PI), Sergio Ruy Barroso de Mello (OAB 63377/RJ), Jose Lucio Munhoz (OAB 109780/SP), Evislene Souza de Oliveira (OAB 381397/SP), FRANCISCO DE ARUJO (OAB 60971/MG), CRISTIANE MACHADO DE MACÊDO (OAB 123240/RJ), Danio José Mauricio (OAB 364459/SP), Anderson de Araujo da Silva (OAB 369878/SP), Gustavo Benitez Ribeiro (OAB 392562/SP), Gabriel da Nóbrega Fernandes (OAB 382038/SP), LUIZ ALBERTO MIRANDA JÚNIOR (OAB 105502/MG), FUAD DA SILVA PEREIRA (OAB 9658/PA), Antonio Vitorio da Silva Junior (OAB 394717/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP), Davison Camargo (OAB 348400/SP), Vinicius de Freitas Silva (OAB 485786/SP), Daniel Krumpanzl Ignácio Delgado (OAB 482611/SP), Caroline de Souza Barreto (OAB 481537/SP), Lucas Gonzalez Faccio (OAB 232383/RJ), Kelly Regina de Castro (OAB 486272/SP), Cristiane Morgado de Souza (OAB 477592/SP), JONATHAN MONTEIRO DE MELO (OAB 244701/RJ), Marcos Jose Oliveira Ribeiro (OAB 232219/RJ), Evaldo Rui Elias (OAB 3411/SE), Caroline Alves de Carvalho (OAB 242876/RJ), Carolina Loureiro de Alves Pereira (OAB 229613/RJ), Daiana Gonçalves Rodrigues Cardoso (OAB 445436/SP), Luciene de Oliveira Jardim (OAB 96976/RJ), Janildo Vieira de Melo (OAB 228809/RJ), JOÃO HUMBERTO MARTORELLI (OAB 7489/PE), GLAUBHER MURILO DEMARIA MOURA (OAB 112678/MG), RAFAEL MAIA DE PAULA (OAB 18409/CE), LUCAS S. D ARROCHELLA (OAB 218311/RJ), Stéfano Kramer Dal Prá (OAB 88471/RS), Rui Antonio Dupont (OAB 6393/RS), Fabrício de Farias Carvalho (OAB 6341/PI), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alexandre Rodrigues (OAB 100057/SP), Ana Paula Costa Sanchez (OAB 158161/SP), Selma Brilhante Tallarico da Silva (OAB 144668/SP), Daniela de Almeida Victor (OAB 146150/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Telêmaco Luiz Fernandes Junior (OAB 154157/SP), Waldemar Deccache (OAB 140500/SP), Ademir Algalves (OAB 167149/SP), Silvia Helena Cavalcante de Almeida (OAB 180826/SP), Rosane Pereira dos Santos Arruda Alvim (OAB 199241/SP), Vivian Cristina Fiel Moreno (OAB 211984/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), André Ribas de Almeida (OAB 229613/SP), Karina Klabinska Yunan Kyriakos Saad (OAB 139476/SP), Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Leonardo Jose Borsatti (OAB 128540/SP), Luiz Francisco B de Camargo Filho (OAB 128438/SP), Eder Pucci (OAB 125869/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Enivaldo da Gama Ferreira Junior (OAB 112490/SP), Eliel Miquelin (OAB 109374/SP), Maria Telma da Silva Almeida (OAB 106601/SP), Fernando Brandao Whitaker (OAB 105692/SP), Murilo Jose Mendes Martins (OAB 342042/SP), Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB 118685/SP), Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB 291997/SP), Leonardo Ribeiro Marianno (OAB 295891/SP), Rafael Ribeiro Rodrigues (OAB 297657/SP), David Cruz Costa E Silva (OAB 122314/SP), Arthur Antonioli de Araujo (OAB 266208/SP), Lilian Silva Reis Teixeira (OAB 99070/SP), João Marcos Cavichioli Feiteiro (OAB 307654/SP), Agostinho de Assunçao Neto (OAB 312168/SP), Cristiano Gomes Soares (OAB 336862/SP), Pedro Paulo Antunes de Siqueira (OAB 15859/RJ), Renato Barreiros (OAB 234109/SP), Vera Lucia de Carvalho Rodrigues (OAB 70001/SP), Luiz Roberto Calvo (OAB 64681/SP), Nilor Vieira de Souza (OAB 54328/SP), Osmar da Costa Sobrinho (OAB 50529/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Jeter Ferreira Souza (OAB 254311/SP), Bruno Kurzweil de Oliveira (OAB 248704/SP), Silvio de Souza Garrido Junior (OAB 248636/SP), Natalia Grismilda Soto Argandoña (OAB 240652/SP), Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB 235654/SP)