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Remetido ao DJE Relação: 0287/2025 Teor do ato: Tendo em conta a decisão de fls. 91-92 transitada em julgado e as manifestações favoráveis, requisite-se ao BB o pagamento das guias de fls. 961-962. Esta decisão serve como ofício, a ser protocolizado na agência pelo AJ. Confirmado o recolhimento, arquivem-se e prossiga-se nos autos falimentares. Int. Advogados(s): EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN (OAB 222528/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)