PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0292/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Há que se consignar, a propósito, que já foi proferida sentença de extinção a fls. 431/438. Aguarde-se, assim, o decurso do prazo recursal. Int. Advogados(s): Gabriela Lotufo Cintra Ferreira (OAB 344756/SP), Igor Galvão Venancio Martins (OAB 390614/SP), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP)