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Remetido ao DJE Relação: 0293/2025 Teor do ato: Diante do exposto, não existindo as apontadas deficiências na decisão atacada, conheço dos presentes embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Int. Advogados(s): Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB 139138/SP), Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP), Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB 343598/SP)