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Remetido ao DJE Relação: 0320/2025 Teor do ato: Isto posto, feitas essas ressalvas, acolho integralmente o rol apresentado a fls. 2480/2483, na exata ordem estabelecida, como quadro final de credores e ordem de preferência. Concedo o prazo de 15 dias para que cada credor apresente, de acordo com o ordem indicadaa fls. 2480/2483, o respectivo formulário para elaboração de mandado de levantamento, sendo que, após o trânsito em julgado dessa decisão, fica deferida a respectiva expedição. Após a expedição e levantamento de todos os mandados, havendo saldo remanescente, manifeste-se o exequente em continuidade. Advogados(s): Andre Renato Servidoni (OAB 133572/SP), Rogerio de Sa Locatelli (OAB 241260/SP), Clovis Aparecido Vanzella (OAB 68739/SP), Fernando Luiz Ulian (OAB 79951/SP), Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Marcelo Barbieri Xavier (OAB 337302/SP), Gustavo Barcelos Braga (OAB 359441/SP), Ana Caroline Gimenez Serra (OAB 437283/SP), Matheus Machado de Souza Ulian (OAB 455085/SP)