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Remetido ao DJE Relação: 0325/2025 Teor do ato: Fl. 590: última decisão. Fl. 554: cartório certifica o decurso do prazo do edital do art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, bem como a inexistência de habilitações/impugnações de crédito. Manifeste-se a Administradora Judicial em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Christianne Flaquer Fernandes (OAB 133270/SP), Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Edison Ribeiro dos Santos (OAB 140690/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Dirceu Scariot (OAB 98137/SP), Diego Scariot (OAB 321391/SP)