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Remetido ao DJE Relação: 0341/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 84/92 - acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2292181-65.2024.8.26.0000, o qual restou não provido: ciência às partes. Ad cautelam, aguarde-se o trânsito em julgado do referido recurso, devendo a Serventia certificar a cada 90 dias sobre o respectivo andamento. Int. Advogados(s): Ana Rosa Silva dos Reis (OAB 177158/SP), Rodrigo Eduardo Quadrante (OAB 183748/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP)