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Processo 1003994-38.2024.8.26.0047 do Especial da Fazenda Pública. Após
Remetido ao DJE Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, cumpra a z. serventia o que restou determinado na decisão anterior à sentença, corrigindo-se o subfluxo da ação para o Juizado Especial da Fazenda Pública. Após, tornem os autos conclusos para análise do recurso interposto. Int. Advogados(s): Marialice de Almeida Amaral Barchi (OAB 439242/SP)