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Processo 0003180-73.2024.8.26.0037 Wellington Marcelo Tonello Comarca da Capitalartigo 924artigo 1artigo 72, § 6º
Remetido ao DJE Relação: 0347/2025 Teor do ato: Vistos. - Wellington Marcelo Tonello ajuizou Cumprimento de sentença contra Otilia de Assis Bueno. Considerando a petição de pág. 140/143, que noticia o integral pagamento do débito aqui discutido, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada a penhora de página 92, comunique-se Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital (UPEFAZ), de São Paulo/SP. Oportunamente, com o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto nº 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615). Dispensadoo registro desta sentença, nos termos do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. P.I.C. Advogados(s): Joao Emilio Guedes Godoy Correa (OAB 320016/SP), Everton Barbosa Alves (OAB 339389/SP)