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Remetido ao DJE Relação: 0347/2025 Teor do ato: Não é necessário emitir decisão nos autos falimentares, pois os embargos de terceiro são distribuídos por dependência e são o instrumento processual adequado à suspensão dos atos. Esta decisão serve como ofício. Aguarde-se resposta ou decurso do prazo. Int. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Lucia Enita Silva (OAB 58903/RJ)