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Processo 0205297-30.2002.8.26.0100 Antonio de SousaFrancisco José Lima do NascimentoHélio DuarteManoel Dias de SouzaManoel MissiasPaulo Monteiro da SilvaRaimundo Andrade Monteiro o informou a impossibilidade de apresentar a tabela requisitada ante a inexistência de credores aptos ao levantamento deCarlos Henrique Trindade de Albuquerque em relação aos credoresart. 149, §2ºLei nº 11.101/05art. 26
Remetido ao DJE Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 2799/2800: último pronunciamento judicial, que, dentre outras deliberações, determinou: (i) a intimação dos credores, por meio de carta e Edital, para que manifestassem ciência dos créditos em seu favor, providenciando o necessário para levantamento e (iii) a intimação do síndico para que apresentasse novo plano de rateio suplementar entre os credores habilitados. 3. Fls. 2823, 2824 e 2825: renúncia de mandato pelo advogado Carlos Henrique Trindade de Albuquerque em relação aos credores: (i) Raimundo Andrade Monteiro; (ii) Manuel Dias de Souza; e (iii) Paulo Monteiro da Silva, respectivamente. 4. Fl. 2833: o credor Hélio Duarte juntou procuração atualizada (fl. 2834), requerendo e o levantamento do valor de R$ 2.670,71, tendo o cartório certificado a expedição de MLE à fl. 2837. 5. Fl. 2838/2840: certificado o decurso do prazo do Edital previsto no art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05, o síndico foi intimado para (i) apresentar tabela com dados dos credores manifestantes que não realizaram o levantamento; e (ii) manifestar-se sobre o item 6 da última decisão. 6. Fls. 2843/2846: em resposta, o auxiliar do juízo informou a impossibilidade de apresentar a tabela requisitada ante a inexistência de credores aptos ao levantamento de valores. Requereu o reconhecimento da perda do direito ao rateio dos credores Manoel Missias, Antonio de Sousa, Francisco José Lima do Nascimento e Manoel Dias de Souza, com a consequente redistribuição dos recursos remanescentes entre os demais credores. Subsidiariamente, pleiteou a realização dos pagamentos via PIX (CPF) aos credores que possuem a chave, bem como a utilização do SisbaJud para localização dos dados bancários dos demais. 7. Fls. 2849/2850: o Ministério Público não se opôs ao rateio suplementar entre os credores remanescentes. 8. Declaro perdidos os créditos dos credores que, intimador por edital, não se manifestaram nos autos (art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05, aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). 9. Junte-se extrato atualizado da conta judicial e, após, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente conta de liquidação/rateio suplementar, distribuindo os valores perdidos pelos credores inertes aos credores aptos ao recebimento de pagamentos, até o limite de seus créditos. Caso exista ativo suficiente, deverá ser incluído na conta suplementar, na medida do possível, o pagamento de juros (art. 26 do DL). 10. Intimem-se. Cumpram-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Armindo da Conceicao Teixeira Ribeiro (OAB 46970/SP), Odete da Silva Rodrigues (OAB 45044/SP), Beatriz Sarmento de Mello (OAB 43349/SP), Celso de Lima Buzzoni (OAB 39876/SP), Lazaro Trindade (OAB 34547/SP), Thereza Christina C de Castilho Caracik (OAB 52126/SP), Armenio Marques (OAB 32224/SP), Isac Chapira Teperman (OAB 24483/SP), Sandra Regina Freire Lopes (OAB 244553/SP), Fernando Fernandes Barbosa (OAB 241638/SP), João Carlos Ferraz Cordeiro (OAB 221655/SP), Gilberto Rubens Barbosa (OAB 22089/SP), Adilce de Fatima Santos (OAB 219111/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB 132994/SP), Simone da Silva Thallinger (OAB 91092/SP), Maria Lucia de Carvalho (OAB 27822/SP), Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB 101471/SP), Darcio Jose da Mota (OAB 67669/SP), Maria Catarina de Oliveira (OAB 61294/SP), Mauricio Sergio Christino (OAB 77192/SP), Manoel Altino de Oliveira (OAB 74089/SP), Denise Aparecida Bueno (OAB 72276/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Marilia Salete Mello Moser (OAB 64803/SP), Leda Martins Motta Bicudo (OAB 101277/SP), Ana Paula Vieira (OAB 146128/SP), Romina Sato (OAB 156366/SP), Dacier Martins de Almeida (OAB 155425/SP), Marco Aurelio Gabriel de Oliveira (OAB 151588/SP), Alessandra Luz Parziale Rodrigues da Costa (OAB 149392/SP), Walter Wiliam Ripper (OAB 149058/SP), Érik Augusto Vaz (OAB 158973/SP), Paulo Cesar da Cruz Morais (OAB 138711/SP), Paulo Eduardo Rocha Fornari (OAB 136419/SP), Carlos Alberto Di Lorenzo (OAB 133835/SP), Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB 123358/SP), Djalma Lucio da Costa (OAB 121698/SP), Maria Auxiliadora Lopes Martins (OAB 104791/SP), Jéssica de Freitas Nomi (OAB 214927/SP), Carlos Henrique Trindade de Albuquerque (OAB 179695/SP), Fabiano José Rico Madureira (OAB 200811/SP), Sandra Cristina Albanez da Gama E Silva (OAB 196555/SP), Andrea Aparecida Souza Gomes Braga (OAB 196411/SP), Wagner Wellington Ripper (OAB 191933/SP), Emerson Martins dos Santos (OAB 183362/SP), Maria Regina Barbosa (OAB 160551/SP), Vivian Kato (OAB 177908/SP), Sérgio Motta Bicudo (OAB 174139/SP), Ademir Paula de Freitas (OAB 164694/SP), Celio de Melo Almada Neto (OAB 163834/SP), ALEXANDRE IMENEZ (OAB 162232/SP)