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Remetido ao DJE Relação: 0357/2025 Teor do ato: Em pesquisa pela internet ao sítio do Tribunal de Justiça, verifiquei que foi negado provimento ao agravo de instrumento n. 2393595-09.2024.8.26.0000, interposto contra decisão proferida nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica n. 0024474-26.2023.8.26.0100. Fls. 1230: nada a deliberar, ante a sentença prolatada (fls. 978), transitada em julgado (fls. 981). Ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. Advogados(s): Anselmo Antonio da Silva (OAB 130706/SP), Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Andre Luiz Cansanção de Azevedo (OAB 237041/SP), Manoela Bezerra de Alcantara (OAB 262258/SP), Carolina Rosier Silva de Moraes (OAB 369346/SP), Leonardo Mendes Cruz (OAB 25711/BA)