PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 0021979-18.2024.8.26.0506Processo 0008269-05.2006.8.26.0168 Antonio Carlos Ventura da Silva Junior o. Cientifico o Juízo dao solicitadoVara Cível da Comarca de Ribeirão PretoVara Cível da Comarca de Ribeirão Preto quanto ao ato de constrição
Remetido ao DJE Relação: 0360/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 896: Defiro a penhora no rosto dos autos nº 0021979-18.2024.8.26.0506, em trâmite perante o 10ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, dos eventuais créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s) José Roberto Gatto, decorrentes de cumprimento de sentença em seu favor, até o limite do débito exequendo (R$ 307.370,74 - fls. 897). Nos termos do Parecer 606/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Jusitça de São Paulo, oficie-se ao referido Ofício Judicial, solicitando a efetivação da penhora no rosto dos autos do processo em trâmite por aquele Juízo. Cientifico o Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto quanto ao ato de constrição, bem como solicito que efetue o respectivo registro, de modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor da exequente neste feito. 2. Comunicada a efetivação da penhora pelo Juízo solicitado, intime-se o executado (na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, caso não o tenha) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias apresentar eventual oposição. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO e TERMO DE PENHORA. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB 162439/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Lourdes Lopes Frucri (OAB 304763/SP)