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Remetido ao DJE Relação: 0364/2025 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos declaratórios de fls.886/891 por não vislumbrar na decisão embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, de modo que fica mantida por seus próprios termos. Eventual pedido de reforma deve ser objeto de recurso próprio. Expeça-se certidão da distribuição da ação e tornem ao perito conforme determinado as fls.883/884. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP)