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Processo 1023024-75.2023.8.26.0053 artigo 200artigo 485
Remetido ao DJE Relação: 0376/2025 Teor do ato: VISTOS. HOMOLOGO a desistência do autor ADRIANO DA SILVA LOURENÇO (fls. 1490), para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO em relação ao autor ADRIANO DA SILVA LOURENÇO nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. No mais, aguarde-se o julgamento, nos termos da decisão retro. P.R.I. Advogados(s): Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)