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Processo 1005080-76.2024.8.26.0004 o da Vara onde tramita o processoVara onde tramita o processoartigo 885Artigo 895 do CPCartigo 889art. 130art. 886art. 887, §2ºArtigo 7º
Remetido ao DJE Relação: 0391/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Rejeito a impugnação, pois a circunstância de o veículo estar alienado fiduciariamente não impede a penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o veículo. Defiro a expedição de ofício ao Banco Toyota do Brasil para que informe a atual situação do contrato de financiamento do veículo TOYOTA/COROLLA A PREMIUM, PLACA FPC8H54. Serve esta decisão como ofício. Comprove o exequente o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. 2) Quanto aos demais veículos, prossiga-se com o leilão, recebendo-se a indicação do leiloeiro. 3) Fixo a sua comissão, em 5% do valor da arrematação, que deverá ser depositado em conta judicial. 4) O preço mínimo aceito será o equivalente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado da avaliação (artigo 885 do NCPC). O pagamento parcelado do preço será admitido na forma do Artigo 895 do CPC. 5) Providencie a parte exequente, em 15 dias, o cálculo atualizado da dívida. 6) Caso haja credor com garantia real e o(a)(s) executado(a)(s), bem como seu (sua) cônjuge/companheiro (a), não estiver (em) representado (s) nos autos, fica o Leiloeiro encarregado de promover a notificação, mediante carta com aviso de recebimento ou telegrama, observando endereços cadastrados no sistema. Sem prejuízo, o Leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do(a)(s) executado(a)(s), cônjuge (s), companheiro(a)(s), credores com garantia real ou constrição averbada; Caberá, ainda, ao Leiloeiro nomeado providenciar as cientificações determinadas pelo artigo 889 do NCPC, com as cautelas de estilo e, ao menos cinco dias, de antecedência 7) Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail/petição ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça, providência essa que compete ao Exequente, comprovando-se, a seguir. 8) Os débitos de IPVA anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no seu preço, nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN. 9) Caberá à parte interessada realizar conferência do edital e apontar eventuais erros/omissões, razão pela qual, o Leiloeiro deverá apresentar nos autos a minuta de edital, que dispensa assinatura do (a) Juiz (a). 10) O Edital deverá ser publicado pelo próprio leiloeiro, nos termos dos art. 886 e 887 do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que é suficiente a publicação na rede mundial de computadores (art. 887, §2º, CPC). 11) Finalmente, anoto às partes que nos casos de acordo, remição, desistência ou ineficácia da arrematação, será observo disposto no Artigo 7º da Resolução 236, de 2016 do Conselho Nacional da Justiça. Ainda, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a)(s) executado(a)(s) suportá-lo integralmente. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. Advogados(s): Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP)