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Remetido ao DJE Relação: 0392/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 1036/1044: Ciência às partes do arresto cautelar no rosto dos autos de eventuais valores a serem levantados pela executada TV ÔMEGA. Proceda a Serventia às anotações necessárias. Diante da ordem de arresto, suspendo parcialmente a decisão de fls. 1033, a fim de obstar o levantamento de valores pela executada. Providencie a z. Serventia o cancelamento do MLE expedido em favor da executada, liberando-se apenas o valor devido à exequente. Com o levantamento pela exequente, tornem conclusos para análise do pedido de fls. 1045/1046. Int. Advogados(s): Riolando de Faria Gião Junior (OAB 169494/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Ewerton Azevedo Mineiro (OAB 15317/DF), Luiz A. Bettiol (OAB 6558/DF)