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Processo 0017308-40.2023.8.26.0100 artigo 485, § 1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0413/2025 Teor do ato: Ciência acerca das pesquisas renajud (fls. 130) e infojud (fls. 131/138). Requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. Advogados(s): Iliana Graber de Aquino (OAB 43046/SP), Bruna Navarro Cruci (OAB 331244/SP)