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Processo 1083601-75.2023.8.26.0002 o. Para levantamento dos valores bloqueados
Remetido ao DJE Relação: 0417/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as as partes às fls. 375/376 e 394/395 para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Proceda a z. serventia à transferência dos valores bloqueados às fls. 245/254 para conta judicial vinculada a este Juízo. Para levantamento dos valores bloqueados, deverá a parte exequente juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, formulário de mandado de levantamento eletrônico - MLE, devidamente preenchido, vez que os formulários de fls. 263 e 365 foram preenchidos com os valores incorretos, na medida em que a ordem de bloqueio foi cumprida no valor de R$ 293.283,69 (decisão de fls. 341/342). Intime-se. Advogados(s): João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP), Gustavo Viseu (OAB 117417/SP)