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Processo 1004104-97.2024.8.26.0318 Regimone da Conceição Silva dos Especiaisde Direitodos Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link httpss interessadosart. 300 do CPCart. 485 07/02/2014
Remetido ao DJE Relação: 0421/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para, deferindo a tutela de urgência requerida (uma vez presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 300 do CPC): a) DETERMINAR que o DETRAN/SP proceda à transferência do veículo descrito na inicial para a requerida REGIMONE DA CONCEIÇÃO SILVA (resultado prático equivalente), no prazo de 10 dias; b) DECLARAR, em relação ao autor, a inexigibilidade dos débitos tributários de IPVA e demais impostos e taxas incidentes sobre o veículo de placas DQT-8866, renavam 00873821610, a partir de 07/02/2014, cancelando-se os respectivos protestos. Julgo extinto o feito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de alteração de responsabilidade pelo pagamento e transferência dos débitos das multas que incidem sobre o veículo (fls. 21 e 161/162) e não são de responsabilidade do Detran/SP, conforme acima fundamentado. Servirá esta sentença como título hábil para a comunicação judicial de venda do veículo PEUGEOT/206 14 PRESEN FX, RENAVAM 00873821610, PLACA DQT-8866, e sua transferência para o nome da correquerida REGIMONE DA CONCEIÇÃO SILVA, CPF 025.382.165-75, servindo ainda como OFÍCIO à Ciretran e ao DETRAN, independente do reconhecimento de firma por autenticidade, que fica suprido pela presente determinação judicial. Servirá, ainda, como OFÍCIO ao Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Título de Leme, para o cancelamento dos protestos indicados na certidão de fls. 16/17, cuja cópia deverá acompanhar o expediente. Custas e honorários indevidos nesta fase processual. Para a apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a requerida Regimone deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: (a) cópia do seu último comprovante de renda mensal e de seu/sua marido/esposa (se o caso); (b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e de seu/sua marido/esposa (se o caso); e (c) certidões de propriedade de veículos e de imóveis e de seu/sua marido/esposa (se o caso). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) P.I., arquivando-se os autos oportunamente. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP), Janaina Duarte da Silva (OAB 64505/PE), Dilson Lázaro Lomanto Pinheiro (OAB 64501/PE)