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Remetido ao DJE Relação: 0444/2025 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, verifico que a r. decisão de fl. 1.130 determinou o bloqueio apenas na conta de ALEX LOPES DA SILVA. No entanto, no protocolo de bloqueio de fls. 1.131/1.133 constou também o nome dos coexecutados JOÃO ODAIR PAULETTI, ANA RITA LINHARES LOUZADA e ROMULO EPITACIO LOUZADA. No mais, considerando que a parte exequente concordou com a liberação dos valores bloqueados na conta do locatário ALEX LOPES DA SILVA, providencie a z. Serventia a liberação de todos os valores bloqueados nas contas do locatário e coexecutados. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Ana Paula Guarenghi (OAB 455035/SP), JOÃO OTÁVIO MARTINS PIMENTEL (OAB 519431/SP)