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Remetido ao DJE Relação: 0452/2025 Teor do ato: Fl. 971: última decisão. Fls. 982-983: requisite-se ao Banco do Brasil o pagamento das guias de fls. 985-986 antes do vencimento, sob pena de multa fixada em 10% do valor. Esta decisão serve como ofício, a ser protocolizado pelo AJ na agência em 48h. Int. Advogados(s): EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), FERNANDO SARIAN ALTOUNIAN (OAB 222528/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP)