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Processo 1523839-29.2020.8.26.0050 artigo 379-E
Remetido ao DJE Relação: 0459/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Preliminarmente, certifique-se o trânsito e julgado da r. sentença de fls. 757/772 com relação aos réus Thais dos Santos Giovanelli, Matheus Medeiros Miranda e Edson Marley Oliveira Silva. Na sequência, expeçam-se ofícios de comunicação ao IIRGD quanto a eles, bem como procedam-se as anotações no sistema e a baixa necessária do presente feito com relação aos referidos réus. 2 - Fls. 901: Quanto à ré Thais Araujo de Carvalho, ante a extinção da punibilidade pelo cumprimento do acordo de não persecução penal, oficie-se ao IIRGD comunicando-se. A seguir, cumpra-se o disposto no artigo 379-E das normas de serviço da CGJ, anotando-se no histórico de partes o evento Cód. 20 Acordo de Não Persecução Penal Cumprido, procedendo-se a baixa necessária. 3 - Fls. 885: Quanto à representação da D. Autoridade Policial para destruição dos objetos apreendidos, elencados às fls. 895/896, na esteira da manifestação do Ministério Público de fl. 899, determino que se aguarde o trânsito em julgado do presente feito, que tramita exclusivamente em face do réu Mateus Silva de Araújo, para oportuna apreciação. Oficie-se à Delegacia de origem com cópia do presente despacho para conhecimento. 4 - No mais, aguarde-se o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça. Fica consignado que servirá o presente despacho, por cópia, como OFÍCIO. Int. Advogados(s): Rogerio Nunes (OAB 110038/SP), Cristiano Medina da Rocha (OAB 184310/SP), Tatiana Mahfuz Adamo (OAB 213328/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Arnaldo Antonio da Silva Junior (OAB 343958/SP)