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Processo 1040755-88.2020.8.26.0506 Gilberto AndréTereza da Silva Talan Vara Cível de Ribeirão Pretoart. 183
Remetido ao DJE Relação: 0473/2025 Teor do ato: ANTE O EXPOSTO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECLARO o domínio de TEREZA DA SILVA TALAN sobre o imóvel descrito na inicial (lote 07 da quadra 15 do Loteamento Jardim Iara, localizado na Rua Silvio Aoyama, nº 1157 - matrícula nº 121.992 do 2º CRI de Ribeirão Preto), com fundamento o art. 183 da Constituição Federal. Por força da sucumbência, arcarão os contestantes Gilberto André e outros (fls. 71/75) com o integral pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, ora arbitrados em 20% do valor atualizado dado à causa, conquanto se e quando eventualmente perdida a condição de beneficiários da gratuidade da justiça (benefício deferido a fls. 165, item 8). Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos da ação reivindicatória (autos nº 1018316-49.2021, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto), com as homenagens de estilo. Transitada em julgado, expeça mandado ao 2º Cartório de Registro de Imóveis (matrícula nº 121.992), observada a gratuidade da justiça da autora. Instrua-se o mandado com cópias de fls. 21/23 e da presente sentença. Advogados(s): Sandra Palhares Aversa (OAB 151073/SP), Adolfo Pina (OAB 97058/SP)