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Remetido ao DJE Relação: 0473/2025 Teor do ato: Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão embargada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se o feito em seus ulteriores termos, cumprindo-se as determinações já exaradas. Intimem-se. Advogados(s): Tuffy Rassi Neto (OAB 160946/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP)