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Remetido ao DJE Relação: 0495/2025 Teor do ato: Vistos. Por cautela, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão de fls. 1917/1920. Decorrido o prazo, intime-se o leiloeiro nomeado por decisão de fls. 1479/1480 para iniciar os trabalhos. Advogados(s): Marcio Alberto (OAB 120088/SP), Cesar Alberto Granieri (OAB 120665/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Marcelo Morel Giraldes (OAB 184152/SP), Jose Antonio Miguel Neto (OAB 85688/SP), Patricia Olivalves Fiore (OAB 268545/SP), Orestes Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP)