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Remetido ao DJE Relação: 0496/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.988/993 : Cumpra-se o v. Acórdão. Providencie a exequente o recolhimento da verba honorária determinada no v. Acórdão. Após o depósito, intime-se o perito para tomar ciência dos honorários provisórios arbitrados pela Superior Instância em R$5.000,00 e dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Arnaldo Moradei Junior (OAB 216012/SP), Rafael Macedo Roque (OAB 63080/PR), Luiz Carlos Pizone Junior (OAB 319139/SP), Marcelo Seccato de Sousa (OAB 261382/SP)