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Remetido ao DJE Relação: 0522/2025 Teor do ato: Fl. 271: última decisão. Assino 15 dias para que as partes indiquem os pontos que consideram controvertidos e justifiquem a necessidade de atividade probatória (testemunhos, perícia, documentos complementares) ou manifestem concordância com o julgamento antecipado. Int. Advogados(s): Claudio Mauro Henrique Daólio (OAB 172723/SP), Arthur Antonioli de Araujo (OAB 266208/SP), Julio Cesar Martins de Oliveira (OAB 272125/SP), João Marcos Cavichioli Feiteiro (OAB 307654/SP)