PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1004104-97.2024.8.26.0318 dos Especiais do Estado de São Pauloart. 1art. 27
Remetido ao DJE Relação: 0551/2025 Teor do ato: 1. Porque tempestivo, ante o teor da certidão retro, RECEBO o recurso inominado interposto pelos requeridos apenas no efeito devolutivo, sob pena de prolação de decisão incompatível com o quanto decidido na sentença de procedência confirmatória da tutela de urgência deferida em favor da parte autora, nos termos do art. 1.012, § 1º, V, do CPC c/c art. 27, da Lei n. 12.153/09. 2. Vista à parte contrária para as contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. 4. Intimem-se. Advogados(s): Marco Dopp Arle (OAB 373028/SP), Janaina Duarte da Silva (OAB 64505/PE), Dilson Lázaro Lomanto Pinheiro (OAB 64501/PE)