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Processo 1000276-46.2024.8.26.0172 12/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0552/2025 Teor do ato: Vistos. I - Trata-se de demanda que versa sobre a questão discutida no IRDR nº 59 deste Tribunal (configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada), e tendo o TJSP determinado em 12/06/2025 a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, em processamento na primeira ou na segunda instância, impõe-se a SUSPENSÃO do presente feito no estado em que se encontra (anote-se: antes da decisão de especificação de provas). II - Deverá a Serventia, no prazo de 180 dias, consultar se houve julgamento do Tema em comento, certificando-se nos autos. Na ausência de julgamento, deverá o processo permanecer suspenso por mais 180 dias. Levantada a mencionada suspensão pelo TJSP, SUBAM os autos para prosseguimento do feito com intimação das partes para especificarem provas. III - Por ocasião da suspensão, em "andamento - movimentação unitária" APLIQUE-SE o código SAJ nº 75059; no levantamento, o código nº 14985. IV - Intimações e diligências necessárias. Advogados(s): Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB 216045/SP), Carolina Meireles Borges (OAB 388622/SP)