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Remetido ao DJE Relação: 0557/2025 Teor do ato: Corrijo de ofício erro material contido no dispositivo da sentença para registrar que a pena de multa aplicada ao réu ANDRÉ ANTÔNIO SANTOS MELO é de 20 (vinte) dias-multa, conforme consta da fundamentação da sentença, e não 10 (dez) dias-multa como constou, permanecendo a sentença inalterada no restante. P.I. Advogados(s): Jose Carlos Bezerra dos Santos (OAB 252637/SP), Raquel Medeiros da Silva Emiliano (OAB 365952/SP), Geany Maria Almeida (OAB 488999/SP), Daiana Amália Barbosa Oliveira de Jesus Figueiredo (OAB 506546/SP)