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Remetido ao DJE Relação: 0621/2025 Teor do ato: Vistos. Rejeito os embargos declaratórios de fls.1096/1099 por não vislumbrar na decisão embargada nenhuma omissão, contradição ou obscuridade, que fica mantida. Int. Advogados(s): Marcelo Aparecido Pardal (OAB 134648/SP), Victor Nóbrega Luccas (OAB 300722/SP), Renato Cury Trevisan (OAB 455723/SP)