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Remetido ao DJE Relação: 0662/2025 Teor do ato: Vistos. Anoto, mais uma vez, a desnecessidade de ciência nestes autos acerca da intenção dos beneficiários do título coletivo de efetivar o cumprimento de sentença individualmente. Manifestação retro: deverá ser direcionada, pelo próprio interessado, aos autos corretos (incidente de cumprimento de sentença). Cadastrem-se os nomes dos patronos que peticionaram para que constem da intimação. Após, providencie a serventia a exclusão do cadastro. Intime-se. Advogados(s): Cesar Rodrigues Pimentel (OAB 134301/SP), Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Carla Simone Galli (OAB 194126/SP), Franssilene dos Santos Santiago (OAB 265756/SP), Mariane Santina Rossi (OAB 389989/SP)