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Remetido ao DJE Relação: 0674/2025 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência às partes da baixa do processo. Nada mais sendo requerido, observadas as formalidades legais, remetam-se estes autos ao arquivo, ficando as partes cientificadas de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado eletronicamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Não há custas ou despesas processuais a serem recolhidas, vez que o(a)(s) autor(a)(es), sucumbente(s), é (são) beneficiário(a)(s) da gratuidade da justiça. Intime-se. Advogados(s): Regina Maria Facca (OAB 36528/SP), Ivana Vitorino Galon (OAB 466351/SP)