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Remetido ao DJE Relação: 0837/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a r. decisão copiada às fls. 2785/2791 que obstou os efeitos da r. sentença que extinguiu a recuperação judicial da executada CAMPELO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., determino a suspensão de medidas constritivas de bens até notícia de solução do processo recuperacional. Em razão do acima exposto, suspendo a ordem de levantamento de valores retro. Int. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Luciana Mellario do Prado (OAB 222327/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 303021/SP), Cláudio Calmon Brasileiro (OAB 14782/BA), Diogo Rezende de Almeida (OAB 123702/RJ), Welesson José Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Leandro de Oliveira Torres (OAB 58045/PE)