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Remetido ao DJE Relação: 0851/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 293: defiro a expedição de MLE em favor do autor dos montantes espontaneamente depositados pela suplicada a fls. 286/289. No mais, tendo em vista que já há incidente instaurado para cumprimento de sentença, oportunamente, dê-se baixa neste feito e arquivem-se definitivamente. Int. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), Raphael de Moraes Neto (OAB 344844/SP)