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Remetido ao DJE Relação: 0866/2025 Teor do ato: Fl. 1768: última decisão. Fl. 1786: mandado cumprido. Fl. 1787: certidão de decurso de prazo para manifestação. Fls. 1790-1791 (AJ requer a renovação da intimação de Márcio Oliveira dos Santos para que preste esclarecimentos) e 1795 (MP) expeça-se mandado de intimação de Márcio Oliveira dos Santos para prestar as informações solicitadas pela Administradora Judicial, em 5 dias, sob pena de multa fixada em R$5.000,00 em prol da massa falida e responsabilização por desobediência. Ao cartório para expedir mandado de intimação. Int. Advogados(s): Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Atila Miranda de Sousa (OAB 57534/RS), Ricardo lopes Godoy (OAB 77167/MG), Tatiane Bittencour (OAB 109418/RS), FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), Jorge Andre Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Enimar Pizzatto (OAB 15818/PR), Jose Afonso Leirião Filho (OAB 330002/SP), Ana Paula Costa Sanchez (OAB 158161/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Pompeu Luccas (OAB 232622/SP), Felipe Navega Medeiros (OAB 217017/SP), Stella Regina Oliveira Sammarco (OAB 200516/SP), Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Daniel Bijos Faidiga (OAB 186045/SP)