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Remetido ao DJE Relação: 0866/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 378 e 382/385: ciente do trânsito em julgado do feito principal. Providencie o Cartório a alteração da classe deste incidente para 'cumprimento definitivo de sentença'. Pese a cessação da provisoriedade deste incidente, foi interposto agravo de instrumento contra a decisão de fls. 374/375 (2203274-80.2025) com expressa determinação de que nenhum montante seja levantado (fls. 384). Portanto, indefiro o pedido de levantamento pelo exequente. Aguarde-se resultado do recurso pendente. Int. Advogados(s): Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB 234190/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Raphael de Moraes Neto (OAB 344844/SP)