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Remetido ao DJE Relação: 0890/2025 Teor do ato: Vistos. Ciente quanto a decisão proferida em sede de agravo de instrumento. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício os documentos a seguir elencados: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade (pessoa física ou jurídica), e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (se pessoa física), faturas do cartão de crédito do mesmo período e relatório emitido pelo sistema Registrato, do Banco Central do Brasil, com indicação das instituições financeiras com as quais o autor mantém relacionamento (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato);; b) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A ausência de um dos documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Julio Palhares Picorelli (OAB 190027/RJ), Mauricio de Mello Bacim (OAB 196794/RJ)