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Processo 1002314-89.2020.8.26.0101 Adriano Junior Jacintho de OliveiraCristina Wadner D´antonio GonçalvesEduardo HizumeFabrício Pereira de MagalhãesFernando Gomes MoreiraFlavio Sanches VicchiarelliMichele Cristina RosaWlademir Aguiar Henrique o falimentar. Desse modos constituídosart. 142, §3ºLei 11.101/2005 19/06/202525/06/202517/06/2025
Remetido ao DJE Relação: 0933/2025 Teor do ato: Vistos. 1)Fls.12072: Em 19/06/2025 foi solicitado um atendimento pelo(a) Dr(a). Luciano Caparroz Pereira dos Santos OAB/SP 134.472 (procurador da parte ATON), o qual foi realizado de forma virtual no dia 25/06/2025, conforme e-mail e mídia de gravação que seguem adiante. Nada à deliberar. Ciência aos interessados. No mais, certifique a SERVENTIA eventual decurso de prazo para apresentação de impugnação e manifestação do Ministério Público, nos termos da decisão de fls.12069/12071, item 5. Após, CONCLUSOS. 2)Fls.12085/12097: Manifestação da Administradora Judicial sobre: I)Do relato da visita realizada nas dependências da Falida em 17/06/2025; II) Dos comandos da r. decisão de fls. 12.069/12.071; III) Do comprovante apresentado pela arrematante STEEL AÇOS ESPECIAIS LTDA. às fls. 12.011 A. Intime-se,com urgência, a Arrematante Steel para que comprove a finalização da retirada dos bens arrematados do imóvel onde se localizada a Falida, no prazo de 15 dias, ou apresente justificativa fundamentada, com apresentação do cronograma da desmobilização, sob pena de responsabilização. B. Intime-se a credora MICHELE CRISTINA ROSA para que tome ciência que não seu nome não consta arrolado na relação de credores trabalhistas bem como que não foi identificado pela Administradora Judicial o Incidente Processual de Crédito apresentado pela referida credora para habilitação de seu crédito. C. Destaca-se que o Plano de Realização do Ativo apresentado às fls. 4.189/4.211 autoriza expressamente a modalidade de venda direta, sendo que, nas hipóteses em que o proponente apresentar a proposta com deságio, tal alienação dependerá de ordem judicial do juízo falimentar. Desse modo, tendo como base a aplicação analógica da disposição contida no art. 142, §3º-A, II, da Lei 11.101/20051, entende-se possível o deferimento da venda direta dos bens elencados no auto de arrecadação complementar de fls. 11.291/11.296 e no laudo de avaliação complementar de fls. 11.298/11.301, nos termos da proposta apresentada pela sociedade empresária STEEL, à fl. 11.436. Ademais, destaco que não houve oposição de eventuais credores os quais foram devidamente intimados às fls.11958, item 9. Ademais, pontuo manifestação favorável da Administradora Judicial às fls.11838/11843. Diante do exposto, AUTORIZO A VENDA DIRETA dos bens elencados no auto de arrecadação complementar de fls. 11.291/11.296 e no laudo de avaliação complementar de fls. 11.298/11.30 em favor da Steel Aços Especiais Ltda, e a HOMOLOGO pelo valor de 50% (cinquenta por cento) do valor da referida avaliação, ressalvando-se que o valor de avaliação dos bens, já apresentado às fls. 11.298/11.331, deverá ser devidamente atualizado pela tabela prática do TJSP, desde a data do laudo de avaliação até a data da presente decisão de homologação da venda. Intime-se a empresa Steel Aços Especiais Ltda., via Diário da Justiça Eletrônico (DJE), por seus advogados constituídos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação da presente decisão, inicie os pagamentos independentemente da lavratura do auto de arrematação positivo (carta de arrematação/alvará). D. No tocante à proposta de aquisição dos direitos creditórios de ICMS formulado pela sociedade empresária M.W.A Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. às fls. 12.029/12.054. Intime-se o Ministério Público e demais interessados para que se manifestem no prazo de 15 dias. Fls.12098 e Fls.12099: Credora TECSERVICE TECNOLOGIA DE SERVIÇOS EIRELI e ALCIONE PRIANTI RAMOS e ÂNGELO RODRIGUES DE OLIVEIRA requerem que seja esclarecido se há previsão para o pagamento dos valores devidos. Ciência à Administradora Judicial e as Recuperandas. Fls.12100: Renúncia de mandato informado pelo patrono. Anote-se, com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Hellen dos Santos Domiciano Antonelli (OAB 278777/SP), Daniel Moreira Lopes (OAB 273089/SP), Renata Rita Volcov (OAB 274717/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Andrezza Corazza Moraes Pozniak (OAB 278304/SP), Filipe Marques Mangerona (OAB 268409/SP), Luciana Vaz Pacheco de Castro (OAB 163854/SP), Carlos Fernando de Góis (OAB 283497/SP), Liv Machado Fallet (OAB 285436/SP), Mary Lucy Campos (OAB 296183/SP), Raphael Augusto Silva (OAB 297659/SP), Angelo Rodrigues de Oliveira (OAB 117190/SP), Fernando Gomes Moreira (OAB 264916/SP), Anderson Roberto Chelli (OAB 264132/SP), Ricardo Raduan (OAB 267267/SP), Paulo Domingos Polubriaginof (OAB 93747/SP), Eduardo Hizume (OAB 93229/SP), Gilberto Giansante (OAB 76519/SP), Alcione Prianti Ramos (OAB 76010/SP), Marcos Martins da Costa Santos (OAB 72080/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Roberto Grejo (OAB 52207/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Flavio Sanches Vicchiarelli (OAB 375650/SP), Wlademir Aguiar Henrique (OAB 376319/SP), Thaís Martins Caparroz Ramos (OAB 380170/SP), Jefferson Vasques de Toledo Junior (OAB 394068/SP), Talita Di Lisi Morandi (OAB 366383/SP), Marco Antonio Castanho Iwanaga (OAB 425364/SP), Beatriz Rebolledo de Carvalho Brito (OAB 436016/SP), ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 63871/PR), Ana Caroline Campelo de Sousa (OAB 454617/SP), Rodrigo Goncalves da Cruz (OAB 99293MG/), Marcelino Jose Tobias (OAB 252305/SP), Camila Vieira da Silva (OAB 361559/SP), Leonardo Blumer (OAB 359227/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP), Erika Cristina Peliçari Brianti (OAB 354520/SP), Fabrício Pereira de Magalhães (OAB 97962MG/), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Leonardo dos Santos Sales (OAB 335110/SP), Rodrigo Simoes Rosa (OAB 326346/SP), Jose Pedro Andreatta Marcondes (OAB 311926/SP), Jacques Diniz Nogueira (OAB 304702/SP), Jose Carlos Guerrero (OAB 109654/SP), Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Marcia Correia (OAB 141990/SP), Fabio Roberto de Almeida Tavares (OAB 147386/SP), Luiz Carlos Mariano da Silva (OAB 152608/SP), Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB 154087/SP), Giuliana Munhoz de M. L. Rodrigues da Silva (OAB 141970/SP), Maurício Peres Ortega (OAB 155733/SP), Marcelo Menezes (OAB 157831/SP), Carlos Augusto Stockler Pinto Bastos (OAB 159721/SP), Cristina Wadner D´antonio Gonçalves (OAB 164983/SP), Rodrigo Toledo de Oliveira (OAB 165584/SP), Priscila Cristina Dias Wanderbroock (OAB 169524/SP), Mauricio Pinto de Oliveira Sa (OAB 141742/SP), Luciano Caparroz Pereira dos Santos (OAB 134472/SP), Marcio Lamonica Bovino (OAB 132527/SP), Paula Marcilio Tonani de Carvalho (OAB 130295/SP), Ana Paula Martins Penachio Taveira (OAB 129696/SP), Renzo Eduardo Leonardi (OAB 122113/SP), Alexandre Bisker (OAB 118681/SP), Enoque Tadeu de Melo (OAB 114021/SP), Lilian Aparecida Fava (OAB 113890/SP), Aristeu Cesar Pinto Neto (OAB 110059/SP), Marcia Regina Bull (OAB 51798/SP), Vania de Fatima Baptistella (OAB 236997/SP), Reinaldo Roveri (OAB 50452/SP), Marcel Schinzari (OAB 252929/SP), Piero Hervatin da Silva (OAB 248291/SP), Maria Carolina Nunes Vallejo (OAB 247979/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Heloisa Ferreira Bohler de Oliveira (OAB 243930/SP), Bianca Gallo Azeredo Zanini (OAB 241985/SP), Vitor Carvalho Lopes (OAB 241959/SP), Gilmar Cristiano da Silva (OAB 240127/SP), Giovanna Geisa Gomes Assis (OAB 174537/SP), Ulisses do Carmo Nogueira (OAB 229707/SP), João Thiers Fernandes Lobo (OAB 225728/SP), Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Adriano Junior Jacintho de Oliveira (OAB 214442/SP), Adalberto José Santos de Almeida (OAB 213595/SP), Cesar Hipólito Pereira (OAB 206913/SP), João Paulo de Sousa (OAB 199006/SP), Mônica Mendonça Costa (OAB 195829/SP), Jailton Pinheiro de Souza (OAB 191213/SP), Mauricio Carlos Pichiliani (OAB 183445/SP)