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Processo 2219891-18.2025.8.26.0000Processo 1001449-67.2022.8.26.0369 Recoup Resolvin Judicial Overpayments artigo 7º-ALei nº11.105/2005artigo 22Lei nº 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0938/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.845/1.852: Diante da discordância da Administradora Judicial e da manifestação do Ministério Público (fls. 2.220), rejeito a proposta de fls. 1.845/1.852 ofertada por Recoup Resolvin Judicial Overpayments. 2. Quanto aos requerimentos de fls. 2.151/2.155: 2.1. Defiro a expedição de ofício ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência de eventuais valores depositados em nome da Massa Falida De Destilaria Água Lima S/A - CNPJ nº 48.303.333/0002-05, para conta judicial vinculada aos autos falimentares, consoante requerimento formulado no item 6 de fls. 1.854; 2.2. Considerando o resultado da pesquisa RENAJUD, consoante documentos de fls. 2.129/2.133, intime-se a falida para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, a situação de cada um dos veículos listados, bem como seus paradeiros, a fim de que seja possível sua arrecadação e venda nos autos, sob pena de os responsáveis responderem por crime falimentar, consoante pleiteado pela Administradora Judicial e pelo membro do Parquet (item 4 de fls. 2.153 e fls. 2.220); 2.3. Junte a z. Serventia o resultado da pesquisa CNIB de fls. 2.142, conforme pleiteado pela Administradora Judicial a fls. 2.153, item 4; 2.4. Providencie a z. Serventia a instauração do Incidente de Instauração de Crédito Público (ICCP), consoante disposto no artigo 7º-A, da Lei nº11.105/2005, conforme pleiteado no item 11 de fls. 2.154 e conforme petição de fls. 1.832/1.839, o que já estava determinado no item 10 da decisão de fls. 2.117/2.121; 2.5. Em que pese o que foi mencionado pela Administradora Judicial no item 12 de fls. 2.154, no sentido de que deixou de encaminhar as respostas a que alude o artigo 22, I, "m", da Lei nº 11.101/05, haja vista que as execuções fiscais tramitam nesta Vara, determino que a Administradora Judicial oficie nos autos mencionados a fls. 1.340/1.342, fls. 1.407/1.409, fls. 1.569, fls. 1.667/1.669, 1.671/1.673 e fls. 1.807/1.810, informando o cumprimento daquelas decisões, a fim de que tais ordens não fiquem sem respostas. 3. Intime-se a falida para que se manifeste sobre os documentos de fls. 1.857/2.116, no prazo de 10 (dez) dias, conforme pleiteado pelo membro do Parquet a fls. 2.220. 4. Fls. 2.226/2.228: Anote-se o e-mail advindo da Superior Instância informando a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento - 2219891-18.2025.8.26.0000 interposto pela falida contra a decisão proferida a fls. 2.117/2.121, sendo que restou indeferida a concessão do efeito ativo em relação ao pedido principal (substituição da empresa depositária), bem como em relação ao pedido subsidiário (redução da remuneração). 5. Fls. 2.235/2.245 e fls. 2.246/2.251: Sobre as petições e documentos, manifeste-se a Administradora Judicial e, após a manifestação desta, dê-se ciência ao Ministério Público. 6. Ainda, dê-se ciência à Administradora Judicial sobre os documentos de fls. 2.156/2.183; fls. 2.184/2.207; fls. 2.208/2.209; fls. 2.210/2.211; fls. 2.212/2.213 (certidões de matrículas e informações de Cartórios de Registros de Imóveis). 7. Fls. 2.216/2.219: Sobre a manifestação da leiloeira Mega Leilões manifeste-se a falida, a Administradora Judicial e o Ministério Público. 8. Por fim, considerando-se os editais expedidos a fls. 2.232/2.233 e a certidão cartorária de fls. 2.234, ainda, sem prejuízo do que restou determinado no item 8 de fls. 2.120, intime-se a Administradora Judicial para manifestar-se, requerendo o que for de direito. Intimem-se. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Vinicius Olegario Vianna (OAB 227531/SP), Carlos Alberto dos Santos Mattos (OAB 71377/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Samuel Henrique Castanheira (OAB 264825/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Odacio Munhoz Barbosa Junior (OAB 310743/SP), Rafael Botelho de Almeida (OAB 422816/SP), Rogerio Jose Bezerra de Souza Barbosa (OAB 17902/PE), João Otávio Martins Pimentel (OAB 519431/SP)